Versão 1.0 — 25 de julho de 2026

1. Nosso compromisso

O Ciclo da Vida reconhece que crianças e adolescentes possuem proteção integral, especial e prioritária. Toda decisão sobre produto, dados, comunicação, imagem ou inteligência artificial deve considerar seu melhor interesse, sua dignidade, privacidade, segurança, saúde e desenvolvimento.

Esta página apresenta informações públicas sobre riscos e medidas de proteção, de forma independente da contratação do serviço.

2. Quem utiliza o aplicativo

O aplicativo atual é destinado a adultos autorizados, como profissionais da escola, responsáveis legais e profissionais externos vinculados.

Crianças e adolescentes:

  • não devem criar conta;
  • não são o público direto da interface;
  • não devem receber credenciais de adultos;
  • permanecem titulares dos dados tratados sobre sua vida escolar.

A classificação e o público-alvo na loja devem refletir esse modelo.

3. Principais riscos considerados

O gerenciamento de riscos deve considerar, entre outros:

  • acesso por pessoa sem vínculo;
  • exposição indevida de imagens ou dados de saúde;
  • compartilhamento excessivo ou com destinatário errado;
  • uso de credenciais de outro adulto;
  • mensagens ofensivas, constrangedoras ou inadequadas;
  • interpretação equivocada de registros pedagógicos;
  • uso impróprio de saídas de inteligência artificial;
  • coleta excessiva de dados;
  • retenção além do necessário;
  • uso indevido de dados para publicidade ou perfilamento;
  • falhas de fornecedores, dispositivos ou conexões.

4. Salvaguardas e princípios

O Ciclo da Vida adota como princípios de produto:

  • privacidade e proteção por padrão;
  • minimização de dados;
  • acesso por função, vínculo e necessidade;
  • separação entre finalidades pedagógicas, saúde, imagem e compartilhamento externo;
  • ausência de publicidade comportamental infantil;
  • ausência de venda de dados;
  • revisão humana de saídas pedagógicas produzidas com apoio de IA;
  • registro de autorizações, recusas e revogações;
  • canais para exercício de direitos e reporte de violações;
  • testes periódicos de segurança e autorização.

Esses controles devem ser comprovados tecnicamente e revisados após mudanças relevantes.

5. Imagem, voz e identidade

A imagem e a voz da criança não podem ser tratadas como simples material promocional.

O sistema deve distinguir:

  • uso pedagógico interno;
  • compartilhamento com famílias em ambiente autenticado;
  • uso externo em site, redes sociais ou publicidade.

Recusa a uso externo não deve prejudicar a prestação educacional essencial. Registros coletivos devem respeitar a decisão mais restritiva entre as crianças identificáveis.

6. Dados de saúde

Dados de saúde devem ser acessados apenas por pessoas estritamente autorizadas e utilizados para cuidado, segurança e comunicação necessária.

Eles não devem ser usados em publicidade, ranking ou análise pedagógica por IA. O aplicativo não é serviço médico e não substitui atendimento de emergência.

7. Inteligência artificial

Quando a IA for usada:

  • o contexto deve ser mínimo e compatível com a finalidade;
  • dados de saúde não devem integrar o fluxo pedagógico;
  • a saída deve ser identificada como apoio;
  • uma pessoa autorizada deve revisar o conteúdo;
  • não devem ser produzidos diagnósticos, rótulos clínicos ou decisões automatizadas prejudiciais;
  • a criança não deve ser perfilada para publicidade comercial.

8. Publicidade e comercialização

O aplicativo não apresenta publicidade comportamental dirigida a crianças e adolescentes. Dados infantis não são vendidos nem utilizados para construir perfis comerciais.

9. Supervisão e participação dos responsáveis

No modelo atual, a supervisão ocorre por mediação adulta e vínculo institucional. Responsáveis podem:

  • acessar informações autorizadas sobre seus filhos;
  • solicitar correções e esclarecimentos;
  • revisar autorizações e recusas;
  • comunicar uso indevido de imagem ou dados;
  • solicitar apoio da escola ou do canal de privacidade.

10. Reporte de violações

Podem ser reportados:

  • exposição indevida de criança;
  • foto ou vídeo compartilhado sem autorização;
  • acesso a dados de outra família;
  • mensagem ofensiva, sexualizada, discriminatória ou ameaçadora;
  • suspeita de abuso, aliciamento ou exploração;
  • falha de segurança;
  • uso indevido de credenciais;
  • resultado de IA inadequado ou prejudicial.

Canal:

https://ciclodavida.net/canal-de-seguranca/

E-mail: privacidade@ciclodavida.net

Em situação de risco imediato, procure os serviços públicos competentes. O canal do Ciclo da Vida não substitui emergência, Polícia, Conselho Tutelar ou Disque 100.

11. Avaliação de impacto e revisão contínua

Recursos que tratem dados de crianças ou possam afetar sua segurança e saúde devem passar por avaliação de risco, registro de decisões e acompanhamento das medidas de mitigação.

Mudanças relevantes em IA, saúde, compartilhamento, imagem, notificações ou arquitetura exigem nova avaliação e atualização desta página.

12. Base normativa

Esta página considera, entre outras normas:

  • Constituição Federal, art. 227;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990;
  • LGPD — Lei nº 13.709/2018, especialmente art. 14;
  • ECA Digital — Lei nº 15.211/2025;
  • Decreto nº 12.880/2026.
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