Versão 1.0 — 25 de julho de 2026
1. Nosso compromisso
O Ciclo da Vida reconhece que crianças e adolescentes possuem proteção integral, especial e prioritária. Toda decisão sobre produto, dados, comunicação, imagem ou inteligência artificial deve considerar seu melhor interesse, sua dignidade, privacidade, segurança, saúde e desenvolvimento.
Esta página apresenta informações públicas sobre riscos e medidas de proteção, de forma independente da contratação do serviço.
2. Quem utiliza o aplicativo
O aplicativo atual é destinado a adultos autorizados, como profissionais da escola, responsáveis legais e profissionais externos vinculados.
Crianças e adolescentes:
- não devem criar conta;
- não são o público direto da interface;
- não devem receber credenciais de adultos;
- permanecem titulares dos dados tratados sobre sua vida escolar.
A classificação e o público-alvo na loja devem refletir esse modelo.
3. Principais riscos considerados
O gerenciamento de riscos deve considerar, entre outros:
- acesso por pessoa sem vínculo;
- exposição indevida de imagens ou dados de saúde;
- compartilhamento excessivo ou com destinatário errado;
- uso de credenciais de outro adulto;
- mensagens ofensivas, constrangedoras ou inadequadas;
- interpretação equivocada de registros pedagógicos;
- uso impróprio de saídas de inteligência artificial;
- coleta excessiva de dados;
- retenção além do necessário;
- uso indevido de dados para publicidade ou perfilamento;
- falhas de fornecedores, dispositivos ou conexões.
4. Salvaguardas e princípios
O Ciclo da Vida adota como princípios de produto:
- privacidade e proteção por padrão;
- minimização de dados;
- acesso por função, vínculo e necessidade;
- separação entre finalidades pedagógicas, saúde, imagem e compartilhamento externo;
- ausência de publicidade comportamental infantil;
- ausência de venda de dados;
- revisão humana de saídas pedagógicas produzidas com apoio de IA;
- registro de autorizações, recusas e revogações;
- canais para exercício de direitos e reporte de violações;
- testes periódicos de segurança e autorização.
Esses controles devem ser comprovados tecnicamente e revisados após mudanças relevantes.
5. Imagem, voz e identidade
A imagem e a voz da criança não podem ser tratadas como simples material promocional.
O sistema deve distinguir:
- uso pedagógico interno;
- compartilhamento com famílias em ambiente autenticado;
- uso externo em site, redes sociais ou publicidade.
Recusa a uso externo não deve prejudicar a prestação educacional essencial. Registros coletivos devem respeitar a decisão mais restritiva entre as crianças identificáveis.
6. Dados de saúde
Dados de saúde devem ser acessados apenas por pessoas estritamente autorizadas e utilizados para cuidado, segurança e comunicação necessária.
Eles não devem ser usados em publicidade, ranking ou análise pedagógica por IA. O aplicativo não é serviço médico e não substitui atendimento de emergência.
7. Inteligência artificial
Quando a IA for usada:
- o contexto deve ser mínimo e compatível com a finalidade;
- dados de saúde não devem integrar o fluxo pedagógico;
- a saída deve ser identificada como apoio;
- uma pessoa autorizada deve revisar o conteúdo;
- não devem ser produzidos diagnósticos, rótulos clínicos ou decisões automatizadas prejudiciais;
- a criança não deve ser perfilada para publicidade comercial.
8. Publicidade e comercialização
O aplicativo não apresenta publicidade comportamental dirigida a crianças e adolescentes. Dados infantis não são vendidos nem utilizados para construir perfis comerciais.
9. Supervisão e participação dos responsáveis
No modelo atual, a supervisão ocorre por mediação adulta e vínculo institucional. Responsáveis podem:
- acessar informações autorizadas sobre seus filhos;
- solicitar correções e esclarecimentos;
- revisar autorizações e recusas;
- comunicar uso indevido de imagem ou dados;
- solicitar apoio da escola ou do canal de privacidade.
10. Reporte de violações
Podem ser reportados:
- exposição indevida de criança;
- foto ou vídeo compartilhado sem autorização;
- acesso a dados de outra família;
- mensagem ofensiva, sexualizada, discriminatória ou ameaçadora;
- suspeita de abuso, aliciamento ou exploração;
- falha de segurança;
- uso indevido de credenciais;
- resultado de IA inadequado ou prejudicial.
Canal:
https://ciclodavida.net/canal-de-seguranca/
E-mail: privacidade@ciclodavida.net
Em situação de risco imediato, procure os serviços públicos competentes. O canal do Ciclo da Vida não substitui emergência, Polícia, Conselho Tutelar ou Disque 100.
11. Avaliação de impacto e revisão contínua
Recursos que tratem dados de crianças ou possam afetar sua segurança e saúde devem passar por avaliação de risco, registro de decisões e acompanhamento das medidas de mitigação.
Mudanças relevantes em IA, saúde, compartilhamento, imagem, notificações ou arquitetura exigem nova avaliação e atualização desta página.
12. Base normativa
Esta página considera, entre outras normas:
- Constituição Federal, art. 227;
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990;
- LGPD — Lei nº 13.709/2018, especialmente art. 14;
- ECA Digital — Lei nº 15.211/2025;
- Decreto nº 12.880/2026.
